Decisão · TJMG

TJMG 0741535-85.2003.8.13.0433

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-14publicado em 2019-08-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MUNICÍPIO ITACAMBIRA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILDIADE - IILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE - PROCESSO DE READAPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - É inadmissível exigir da parte autora o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação e para o próprio reconhecimento do seu direito previdenciário. - Não há falar em eventual responsabilidade do INSS ao pagamento de auxilio-doença, uma vez que, se constatado o direito da autora, o benefício deverá ser pago pelo Município de Itacambira, por força do artigo 3° da Lei Municipal n°. 414.2003. - O objetivo do auxílio-doença é disponibilizar ao segurado, incapacitado para o trabalho, meios de sobrevivência, respeitando, dessa forma, o princípio da dignidade humana. - Constatada a enfermidade na perícia realizada, impõe-se reconhecer o direito do servidor ao recebimento de auxílio-doença até que o Município efetue a inclusão da autora em algum processo de readaptação, se possível.
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