TJMG 5008395-79.2018.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PERÍCIA MÉDICA - INCAPACIDADE - PERDA TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA. A Lei 8.213/91, alterada pela Lei 9.528/97, dispõe sobre os requisitos para a concessão dos benefícios de auxílio-acidente. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91, para a concessão do auxílio-doença acidentário, não é necessário que a sequela seja permanente. Restando demonstrada a incapacidade parcial e temporária do autor para as atividades laborais e o nexo de causalidade com o trabalho, cabível a concessão de auxílio-doença acidentário.