TJMG 0051070-50.2011.8.13.0352
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
- Para a concessão do auxílio-doença, deverá ser comprovada a incapacidade do segurado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos dos artigos 59 e 60 da Lei nº 8.213/91.
- Para aferir se foram atendidos os requisitos para a concessão do auxílio-doença, a perícia técnica se apresenta como instrumento hábil a aclarar se o segurado é portador de sequelas e se estas reduzem ou impedem sua capacidade para o trabalho.