Decisão · TJMG

TJMG 3578138-07.2013.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO RETIDO. NOVA PERÍCIA. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXILIO -ACIDENTE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. - Estando o magistrado em condições de prolatar decisão com base em perícia já realizada, não se obriga a determinar que outra se faça, por solicitação da parte interessada, a quem cabe apresentar provas contrárias às conclusões do laudo pericial. - Não comprovada a incapacidade laboral para o exercício de atividades habituais a ensejar aposentadoria por invalidez ou o recebimento do benefício (auxílio-doença ou auxílio-acidente), torna-se imperiosa a improcedência do pedido formulado na inicial.
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