TJMG 5007308-49.2022.8.13.0145
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
- A questão relativa à DIB (data de início do benefício) foi mencionada na contestação, inexistindo inovação recursal.
- O direito fundamental a benefícios previdenciários não é atingido pela prescrição de fundo de direito, sendo objeto de relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição somente sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
- A concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, por expressa disposição legal (art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91), será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.