TJMG 0049247-94.2017.8.13.0040
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PREVISÃO LEGAL.
- O artigo 62 da lei 8.213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
- O benefício de auxílio-doença não deverá ser interrompido até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.