TJMG 5017353-25.2016.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, cabe ao autor da ação previdenciária, nos termos do art. 373, inciso I do CPC, demonstrar a presença dos pressupostos previstos nos artigos 86 e 42, ambos da Lei Federal nº 8.213/91. II - Comprovado, nos autos da ação previdenciária, por perícia médica realizada sob o crivo do contraditório, de forma inequívoca, que o segurado não sofre de doença incapacitante para o exercício de sua atividade laboral, deve lhe ser indeferida a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido deduzido na petição inicial. III - Recurso conhecido e não provido.