Decisão · TJMG

TJMG 1161972-62.2008.8.13.0480

Rel. Tarcisio Jose Martins Costa9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-09publicado em 2011-08-29
PREVIDENCIÁRIO
AÇÃO REVISIONAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RESULTANTE DE AUXÍLIO-DOENÇA - PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 28 DA LEI 8213/91 - ART. 36, §7º, DO DECRETO 3048/99. O cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, decorrente da transformação do benefício de auxílio-doença, obedece ao disposto nos artigos 28 da Lei 8213/91 e 36, §7º, do Decreto 3048/99, que dispõem que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
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