TJMG 3308506-43.2011.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: < AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS DE MORA DEVIDOS- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1) Comprovada a redução definitiva da capacidade laboral do autor, em razão de acidente do trabalho, impõe-se o reconhecimento do direito de receber o auxílio-acidente. 2) O auxílio-acidente será devido da data da cessação do auxílio-doença. 3) Os honorários advocatícios nas causas previdenciárias incidirão somente sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.>