Decisão · TJMG

TJMG 5007798-08.2021.8.13.0145

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-19publicado em 2022-10-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - APURAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA SUBSEQUENTE À DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA. - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. - O princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários permite a concessão de benefício previdenciário cujos requisitos foram cumpridos no lugar do expressamente pretendido na petição inicial, e isso não configura violação ao princípio da adstrição ao pedido. - Concede-se o benefício do auxílio-acidente quando preenchidos os seguintes requisitos: consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho de qualquer natureza, redução permanente da capacidade de trabalho para a atividade habitualmente exercida e a demonstração do nexo de causalidade entre os elementos citados. - Verificado, em perícia técnica elaborada nos autos, que o autor possui os requisitos do benefício auxílio-acidente e não do auxílio-doença previdenciário requerido, deve-lhe ser deferido o benefício que condiz com a incapacidade apresentada. - Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do auxílio-acidente é o dia imediatamente subsequente à data da cessação do benefício do auxílio-doença.
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