Decisão · TJMG

TJMG 5003663-86.2020.8.13.0209

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-06-05publicado em 2024-06-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PREVISÃO LEGAL. - Faz jus ao benefício de auxílio doença acidentário o segurado que comprovar a incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (art. 59, Lei federal n. 8.213, de 1991). - O artigo 62 da lei 8.213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
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