TJMG 5003663-86.2020.8.13.0209
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PREVISÃO LEGAL.
- Faz jus ao benefício de auxílio doença acidentário o segurado que comprovar a incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual (art. 59, Lei federal n. 8.213, de 1991).
- O artigo 62 da lei 8.213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.