TJMG 4828884-04.2000.8.13.0000
PREVIDENCIÁRIOPREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONCESSÃO ANTERIOR DE AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2°, DA LEI N° 8.213/91 - VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 45, DO STJ. A jurisprudência criada de que o auxílio-acidente somente é devido após a juntada aos autos do laudo pericial não se aplica aos casos em que houve concessão anterior de auxílio-doença pelo mesmo fato, nos termos do art. 86, § 2°, da Lei n° 8.213/91.