Decisão · TJMG

TJMG 5821579-30.2007.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-10-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA CONTINUADA - AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/1999 - RENDA MENSAL INICIAL - CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DE 01/03/1994 - INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%) - NÃO CABIMENTO - MÊS NÃO INTEGRADO AO PERÍODO DE CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO - Quanto ao critério de fixação da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por invalidez no caso de conversão direta do auxílio-doença, basta que se considere 100% do valor do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da Renda Mensal Inicial do auxílio-doença, reajustando-o pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. - Por dicção do art. 44 da Lei nº 8213/91, interpretado em consonância com o art. 36, § 7º do Decreto nº 3048/99, a aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença não demanda novo cálculo do salário-de-benefício a ser utilizado para quantificação da correspondente renda mensal inicial. - O beneficiário não tem direito ao reajuste da renda mensal inicial com o percentual de 39,67%, referente ao IRSM do mês de fevereiro de 1994, quando o benefício de aposentadoria por invalidez, embora deferido após essa data, decorreu da conversão do auxílio-doença concedido antes de tal período e sem interrupção, pois tal mês de referência não integrou o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI desse benefício originário.
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