TJMG 5001406-77.2022.8.13.0481
PREVIDENCIÁRIOEmenta. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONCLUSÃO PERICIAL. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que decreta a improcedência de pedido de auxílio-doença acidentário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento do auxílio-doença acidentário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Somente faz jus ao auxílio-doença acidentário o segurado que "havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos", bem como a existência de relação entre a doença incapacitante e a atividade laborativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Apelação cível conhecida e desprovida.
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Dispositivo relevante citado: Lei 8.213/91, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.464.187/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.