TJMG 9983492-84.2006.8.13.0024
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA. ESCLARECIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DO DETERMINADO EM ACÓRDÃO ANTERIOR. SENTENÇA CASSADA.
- Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, para concessão do auxílio-doença, deve restar evidenciada a perda ou redução da capacidade de trabalho.
- Ausente os esclarecimentos do Perito Oficial conforme determinado pelo Tribunal, não se pode afirmar com segurança, se persiste a doença que se pretende comprovar, devendo ser cassada a sentença.