TJMG 0026168-21.2010.8.13.0529
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - INSS - SUSPEIÇÃO DO PERITO - PRECLUSÃO - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE E POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROVADAS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PRESENTES - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
- A suspeição do perito deverá ser arguida na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, após ter ciência de sua nomeação ou após ter conhecimento do fato que conduza ao seu impedimento ou suspeição, sob pena de preclusão.
- Para concessão do benefício auxílio-doença imprescindível a co-existência dos requisitos: (i) cumprimento do período de carência; (ii) redução de capacidade para o trabalho que exercia por mais de 15 dias; e (iii) inexistência de doença ou lesão anterior à filiação do segurado ao INSS.
- Constatada a presença destes requisitos, incontroverso o enquadramento da hipótese à possibilidade de concessão do auxílio-doença, nos termos do artigo 59 da Lei 8213/91.