Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-02publicado em 2009-01-21
GERAL
AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I) A ausência de verossimilhança do direito alegado impede a concessão da tutela antecipada para concessão do auxílio-doença. II) Recurso não provido.