TJMG 5019209-87.2017.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - INSUSCETIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO PARA MESMA FUNÇÃO - SITUAÇÃO SOCIOCULTURAL FAVORÁVEL PARA REABILITAÇÃO - EXAMES PERIÓDICOS - POSSIBILIDADE - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB) - PRAZO LEGAL. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. Nos termos dos parágrafos 8º e 9º do art. 60 da lei nº 8.213, Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício e, caso omisso, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.