Decisão · TJMG

TJMG 0529303-39.2008.8.13.0210

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-04publicado em 2018-10-16
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIFERENÇA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. 1 - Nos termos dos artigos 59 e 42 da Lei nº. 8.213/1991, respectivamente, a concessão do auxílio-doença, após cumprida a carência, está jungida à comprovação da incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de sua atividade laboral habitual; ao passo que para a concessão da aposentadoria por invalidez a comprovação é de que o trabalhador esteja completamente incapaz para o exercício de qualquer atividade. 2 - No caso, restou comprovado que o autor não se encontra incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência, mas sim temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual, razão pela qual faz jus ao recebimento do auxílio-doença.
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