TJMG 5001942-89.2021.8.13.0686
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. CESSAÇÃO CONDICIONAMENTO. REABILITAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Conclusiva a prova pericial médica quanto à incapacidade temporária para o trabalho ou atividade que habitualmente exercia, impõe-se a concessão retroativa do benefício de auxílio-doença ao Autor (art. 59, da Lei 8.213/91) desde a data da indevida cessação.
- Estando o autor sob a concessão de auxílio-doença, benefício de caráter temporário, correta a sentença que condiciona a cessação do benefício ao final do processo de reabilitação.