TJMG 5008978-98.2017.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOApelação cível - Ação ordinária - Auxílio-doença - Pedido julgado improcedente - Perícia contraditória - Lesão ocasionada em acidente de trabalho - Incapacidade parcial - Realização de cirurgia - Benefício cessado antes - - apelação a que se dá provimento.
1. O auxílio-doença tem previsão no art. 59 da Lei 8.213, de 1991, e será pago quando o segurado ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. Viola o direito do segurado a cessação do auxílio-doença antes da realização da cirurgia indicada pelo médico para reparar as lesões do acidente de trabalho.