TJMG 0030386-59.2002.8.13.0372
CIVILApelação. Seguro de vida em grupo Cobrança de Seguro Estipulante Auxílio-doença Pagamento do prêmio mensal Desconto em folha de pagamento Inadimplemento Improcedência Sentença confirmada.
Ao entrar em gozo de auxílio-doença, o empregado passa a receber seus vencimentos através do INSS, rompendo o contrato laboral com a estipulante que procedia, mensalmente, aos descontos do prêmio diretamente em folha. A alteração da fonte pagadora inviabiliza tal desconto, cessando, assim, a continuidade do seguro. Descabe cobrar indenização da estipulante, quando esta não foi a responsável pelo rompimento contratual.