Decisão · TJMG

TJMG 0030386-59.2002.8.13.0372

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-17publicado em 2005-06-17
CIVIL
Apelação. Seguro de vida em grupo – Cobrança de Seguro – Estipulante – Auxílio-doença – Pagamento do prêmio mensal – Desconto em folha de pagamento – Inadimplemento – Improcedência – Sentença confirmada. Ao entrar em gozo de auxílio-doença, o empregado passa a receber seus vencimentos através do INSS, rompendo o contrato laboral com a estipulante que procedia, mensalmente, aos descontos do prêmio diretamente em folha. A alteração da fonte pagadora inviabiliza tal desconto, cessando, assim, a continuidade do seguro. Descabe cobrar indenização da estipulante, quando esta não foi a responsável pelo rompimento contratual.
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