TJMG 0143296-13.2010.8.13.0707
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sentença não pode ser condicional, aplicável apenas caso se verifique a ocorrência de evento futuro e incerto.
Assim, incabível a procedência do pedido inicial para que o INSS seja condenado ao pagamento de auxílio-acidente caso cesse o auxílio-doença, que vem sendo regularmente pago há anos.