Decisão · TJMG

TJMG 0143296-13.2010.8.13.0707

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-11publicado em 2015-01-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-DOENÇA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a sentença não pode ser condicional, aplicável apenas caso se verifique a ocorrência de evento futuro e incerto. Assim, incabível a procedência do pedido inicial para que o INSS seja condenado ao pagamento de auxílio-acidente caso cesse o auxílio-doença, que vem sendo regularmente pago há anos.
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