Decisão · TJMG

TJMG 0060505-78.2013.8.13.0287

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-15publicado em 2016-06-23
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - SUBSTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. A pretensão de concessão do benéfico auxílio-acidente, em substituição ao benefício anteriormente de auxílio-doença, cujo pagamento cessou em 30/09/1997, deveria ter sido exercida com observância do prazo de decadência do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, que é de 10 anos. Portanto, cessado o benefício auxílio doença previdenciário em 30/09/1997, e tendo sido ajuizada a ação,após o decênio legal, a decadência declarada pela sentença recorrida, com base na norma do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, por sua precisão técnica, fica confirmada.
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