TJMG 0060505-78.2013.8.13.0287
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA - SUBSTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
A pretensão de concessão do benéfico auxílio-acidente, em substituição ao benefício anteriormente de auxílio-doença, cujo pagamento cessou em 30/09/1997, deveria ter sido exercida com observância do prazo de decadência do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, que é de 10 anos. Portanto, cessado o benefício auxílio doença previdenciário em 30/09/1997, e tendo sido ajuizada a ação,após o decênio legal, a decadência declarada pela sentença recorrida, com base na norma do artigo 103 da Lei n. 8.213/91, por sua precisão técnica, fica confirmada.