TJMG 0445011-30.2013.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - POSSIBILIDADE - PARCELAS VENCIDAS - JUROS - CONCORDÂNCIA DA PARTE VENCIDA - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - PROPOSTA APRESENTADA
1 - É desnecessária a suspensão do recurso que versa aplicação dos juros na forma da Lei Federal n. 11.960, de 2009, se a parte contrária concorda com a aplicação dos juros de acordo com a parte recorrente. 2 - Deve ser reformada parcialmente em reexame necessário a sentença que concede a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário se não estão presentes os requisitos do benefício requerido. 3 - Deve ser mantido o benefício auxílio-doença se a perícia médica judicial constata a lesão e a necessidade de continuação do tratamento. 4 - Não há como converter o benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se ainda não há incapacidade do segurado, havendo necessidade de novas investigações para diagnóstico final e possibilidade de readaptação. 5 - É possível a cominação de multa por descumprimento de ordem judicial em face da fazenda pública. 6 - Devem ser reduzidos os honorários periciais fixados em valor superior ao da proposta ofertada pelo perito.