TJMG 5001432-53.2025.8.13.0325
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TEMA 416 E TEMA 862 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
- O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões ou doenças profissionais, apresenta sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.
- O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, corresponde ao dia seguinte ao da cessação deste benefício, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991 e do Tema Repetitivo 862 do STJ.