Decisão · TJMG

TJMG 0948218-94.2023.8.13.0000

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-23publicado em 2023-08-25
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL - NÃO CONSTATADA. - O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. - É necessária a realização de prova pericial para confirmar a possibilidade de reestabelecimento do benefício auxílio-doença acidentário, com possível reconhecimento em aposentaria por invalidez, se as provas produzidas nos autos restam-se insuficientes para reconhecer a definitividade da aptidão laboral, bem como atestar se a doença possui origem ocupacional. - Não apurada a existência de incapacidade do segurado para o exercício da atividade habitual, indevido o benefício requerido.
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