TJMG 0948218-94.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL - NÃO CONSTATADA.
- O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- É necessária a realização de prova pericial para confirmar a possibilidade de reestabelecimento do benefício auxílio-doença acidentário, com possível reconhecimento em aposentaria por invalidez, se as provas produzidas nos autos restam-se insuficientes para reconhecer a definitividade da aptidão laboral, bem como atestar se a doença possui origem ocupacional.
- Não apurada a existência de incapacidade do segurado para o exercício da atividade habitual, indevido o benefício requerido.