Decisão · TJMG

TJMG 0018875-53.2017.8.13.0141

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-16publicado em 2020-07-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A concessão do restabelecimento do auxílio-doença outrora concedido pelo INSS está condicionada à comprovação de que as lesões anteriormente verificadas na segurada não se consolidaram. - Constatado através de pericia médica que a segurada não está incapaz para o exercício do seu trabalho habitual, não há que se falar em restabelecimento do auxílio-doença.
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