TJMG 0018875-53.2017.8.13.0141
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
- A concessão do restabelecimento do auxílio-doença outrora concedido pelo INSS está condicionada à comprovação de que as lesões anteriormente verificadas na segurada não se consolidaram.
- Constatado através de pericia médica que a segurada não está incapaz para o exercício do seu trabalho habitual, não há que se falar em restabelecimento do auxílio-doença.