Decisão · TJMG

TJMG 5024011-67.2021.8.13.0702

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-16publicado em 2024-10-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS CONFIGURADOS - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. O auxílio-doença, nos termos do art. 59, será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Nos termos do art. 62 da Lei n° 8.213/91, o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. No caso vértice, demostrada a incapacidade para o labor habitual, no entanto, possível reabilitação para o exercício de atividade laboral que lhe permita a subsistência, assim de rigor a concessão do auxílio-doença e o encaminhamento para reabilitação.
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