TJMG 2711363-48.2010.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PERMANENTE PARA O TRABALHO - AUSÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FATOS GERADORES NÃO DEMONSTRADOS - SEQUELA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CABIMENTO.
A ausência de incapacidade temporária ou definitiva do segurado, que, mesmo com sequela decorrente de acidente, mantém-se apto para o trabalho, obsta a manutenção do auxílio-doença já cessado, e, com maior força de razão, sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em situações tais, a tutela previdenciária opera-se através do auxílio-acidente. Em reexame necessário, sentença confirmada e recurso improvido.