Decisão · TJMG

TJMG 4542780-66.2008.8.13.0079

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-01publicado em 2015-07-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - VALOR DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA - ARTIGO 36, §7º, DO DECRETO LEI 3.048/99. Para fins de cálculo de aposentadoria por invalidez, quando da conversão direta do auxílio-doença, deve-se aplicar o disposto no art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99. A Renda Mensal Inicial do benefício deve ser fixada em 100% (cem por cento) do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/91.
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