TJMG 0128097-14.2014.8.13.0479
TRIBUTÁRIOREEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
- Somente é lícito ao INSS cessar o pagamento do auxílio-doença quando ocorrer umas das três hipóteses: recuperação do segurado; reabilitação profissional; aposentadoria fundada no mesmo fato em função da impossibilidade de reabilitação.
- Demonstrado nos autos a incapacidade total e temporária da autora, faz ela jus ao recebimento do benefício auxílio-doença.
- Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870947, em condenações não tributárias, é constitucional a fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração de caderneta de poupança. Em relação à correção monetária, deve ser adotado o INPC.