Decisão · TJMG

TJMG 0197727-58.2014.8.13.0027

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-06publicado em 2016-07-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - A concessão da aposentadoria por invalidez depende de prova segura da incapacidade total e permanente para o trabalho. - Já a concessão do auxílio-doença acidentário está condicionada à comprovação da incapacidade permanente do segurado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional, com possibilidade de reabilitação, sem, contudo, que as lesões estejam consolidadas. - Constatado através de pericia médica que o Segurado não está incapaz para o exercício do seu trabalho habitual, não há que se falar na concessão de auxílio-doença, tampouco de aposentadoria por invalidez.
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