TJMG 0063455-88.2011.8.13.0074
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - DECADÊNCIA - INOVAÇÃO RECURSAL - APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - ART. 36, §7º, DO DECRETO Nº 3.048/99.
Não se pode conhecer de argumento novo, deduzido somente em sede recursal, visto que é vedada a inovação recursal e em respeito ao duplo grau de jurisdição.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.