TJMG 1561681-23.2008.8.13.0245
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - PROVAS - RISCO - MULTA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA. Constado pelas provas juntadas que o benefício de auxílio doença deferido ao segurado deve ser mantido em razão de seu estado de saúde, a decisão que o autoriza, em sede de antecipação de tutela, deve ser mantida. Considera-se também a natureza alimentar do benefício de auxílio-doença e que o risco de dano ao segurado se sobrepõe ao que, por hipótese, seria experimentado pela autarquia. A aplicação de multa cominatória pelo Magistrado decorre do poder geral de cautela, de forma a determinar medida prática para o cumprimento da obrigação.