TJMG 5058988-82.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NEXO DE CAUSALIDADE - CONFIGURADO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS CONFIGURADOS - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. O auxílio-doença, nos termos do art. 59, será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Nos termos do art. 62 da Lei n° 8.213/91, o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.