Decisão · TJMG

TJMG 5012581-32.2022.8.13.0105

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-25publicado em 2023-01-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - INÍCIO DA INCAPACIDADE ATESTADA NO EXAME PERICIAL. - De acordo com o art. 43, da Lei 8.213/91 "a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença". - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que o termo inicial da aposentadoria por invalidez é a data da cessação do auxílio-doença ou a do requerimento administrativo e, caso não tenha sido realizado o prévio requerimento administrativo, a data de início do benefício é data da citação válida. - Diante da existência de elementos probatórios suficientes a inferir o início da incapacidade laboral, de rigor a reforma da sentença para fixar que o autor possui direito ao benefício previdenciário a contar do dia imediato a data da cessação do benefício de auxílio-doença.
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