Decisão · TJMG

TJMG 5003634-26.2017.8.13.0699

Rel. Manoel Dos Reis Morais20ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-06publicado em 2019-11-07
PREVIDENCIÁRIO
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DOENÇA DO TRABALHO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - TERMO INICIAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A pretensão de recebimento de auxílio-acidente procede quando há prova de redução da capacidade laborativa do segurado. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença que é desenvolvida em função das condições nas quais o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente. O termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a concordância das partes, impõe-se o pagamento imediato do auxílio-acidente, reservando-se para a fase de liquidação de sentença a apuração dos encargos moratórios relativos às prestações vencidas em conformidade com o julgamento da matéria pelas instâncias superiores (STJ, REsp n. 1.492.221; STF, RE n. 870.947). Sentença reformada parcialmente em reexame necessário. Recurso de apelação prejudicado.
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