Decisão · TJMG

TJMG 5002292-37.2024.8.13.0439

Rel. Richardson Xavier Brant6º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PREVIDENCIÁRIO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de concessão de auxílio-acidente, sem resolução do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo. O autor, com histórico de recebimento de auxílio-doença, alegou redução da capacidade laborativa e requereu a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é necessário prévio requerimento administrativo para concessão de auxílio-acidente após a cessação de auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no RE 631.240, exige prévio requerimento administrativo, ressalvando os casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido. 4. É dispensável prévio requerimento administrativo para concessão de auxílio-acidente quando precedido de auxílio-doença cessado, pois a não conversão configura resistência tácita do INSS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.09.2014; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.338558-7/001; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.360530-7/001.
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