TJMG 5002292-37.2024.8.13.0439
PREVIDENCIÁRIOEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de concessão de auxílio-acidente, sem resolução do mérito, por ausência de prévio requerimento administrativo. O autor, com histórico de recebimento de auxílio-doença, alegou redução da capacidade laborativa e requereu a concessão do benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é necessário prévio requerimento administrativo para concessão de auxílio-acidente após a cessação de auxílio-doença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, no RE 631.240, exige prévio requerimento administrativo, ressalvando os casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício já concedido.
4. É dispensável prévio requerimento administrativo para concessão de auxílio-acidente quando precedido de auxílio-doença cessado, pois a não conversão configura resistência tácita do INSS.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso provido.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 03.09.2014; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.338558-7/001; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.360530-7/001.