Decisão · TJMG

TJMG 0115831-86.1997.8.13.0027

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-20publicado em 2006-10-25
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS. É devido o auxílio acidente quando há redução da capacidade laborativa ou exigido maior esforço para a atividade que habitualmente exercia o acidentado. Quando há pagamento de auxílio doença, o termo inicial do auxílio acidente é o dia seguinte à cessação daquele. Nas causas em que há beneficiário da assistência judiciária, os honorários devem ser fixados até o máximo de 15% do valor líquido apurado em execução de sentença.
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