TJMG 5003579-89.2024.8.13.0518
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 86, § 2º, DA LEI 8.213/91. TEMA 350/STF. TEMA 862/STJ. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO.
1. O indeferimento de pedido administrativo específico de auxílio-acidente caracteriza pretensão resistida e afasta a alegação de falta de interesse de agir, conforme ressalvas do Tema 350/STF.
2. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e do Tema 862/STJ, ressalvada a prescrição quinquenal.
3. A alegação de sequela retardada não afasta o direito ao benefício quando a perícia comprova redução da capacidade laboral já existente quando da cessação do auxílio-doença.