Decisão · TJMG

TJMG 5002330-84.2025.8.13.0610

Rel. Christian Gomes Lima20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-21publicado em 2026-05-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação previdenciária ajuizada em face do INSS, extinguiu o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, ao fundamento de inexistência de prévio requerimento administrativo, para concessão de auxílio-acidente, após a cessação de auxílio-doença, pleiteando o autor a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é necessário prévio requerimento administrativo, para a concessão de auxílio-acidente, quando o pedido decorre da cessação de benefício anterior de auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF estabelece, no Tema 350, que a exigência de prévio requerimento administrativo não prevalece em hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício, anteriormente, concedido, quando configurada resistência, ainda que tácita, da Administração. A cessação do auxílio-doença implica juízo administrativo de recuperação da capacidade laborativa, o que afasta, de forma implícita, a existência de sequelas indenizáveis, caracterizando negativa tácita ao auxílio-acidente. O auxílio-acidente possui natureza de continuidade lógica do auxílio-doença, devendo ser concedido de ofício pelo INSS, quando presentes os requisitos legais, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. A exigência de novo requerimento administrativo, após a cessação do benefício anterior, configura formalismo excessivo, pois a autarquia já analisou o quadro clínico do segurado. A jurisprudência do TJMG reconhece que a ausência de novo requerimento administrativo não afasta o interesse de agir, em hipóteses de conversão de benefício previdenciário, sendo irrelevante o lapso temporal entre a cessação e o ajuizamento. Não se aplica a teoria da causa madura, pois a relação processual não se formou adequadamente, impondo o retorno dos autos à origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cessação de auxílio-doença configura negativa tácita do INSS, quanto à concessão de auxílio-acidente. 2. É dispensável o prévio requerimento administrativo, quando o pedido decorre da continuidade ou conversão de benefício previdenciário anteriormente concedido. 3. A exigência de novo requerimento administrativo, nessas hipóteses, caracteriza formalismo excessivo e não afasta o interesse de agir.
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