Decisão · TJMG

TJMG 5001385-78.2020.8.13.0479

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-25publicado em 2023-01-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. O benefício de auxílio-acidente "será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.", nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91. O Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a tese no sentido que o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
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