Decisão · TJMG

TJMG 5000645-24.2019.8.13.0393

Rel. Fausto Bawden De Castro Silva3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. DATA DA INCAPACIDADE PERMANENTE POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. Segundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação". 2. Constatado que a data de início da incapacidade parcial e permanente é posterior a data do requerimento administrativo de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, se aplica como data do início do benefício a citação da autarquia ré. 3. Recurso provido.
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