Decisão · TJMG

TJMG 5001621-14.2019.8.13.0431

Rel. Regia Ferreira De Lima12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de restabelecimento de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez, proposta em face do INSS, concedendo apenas o auxílio-acidente, após reconhecimento de visão monocular decorrente de acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de resposta a quesito pericial complementar acerca da possibilidade de reabilitação profissional configura nulidade da sentença; e (ii) saber se, diante da constatação de incapacidade parcial e permanente para atividade habitual, é devida a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em vez de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial é claro ao indicar que o recorrente possui incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual (operador de motosserra), mas mantém capacidade laborativa geral, afastando a tese de nulidade por omissão técnica. 4. Não configurada incapacidade total e permanente, requisito para a concessão de aposentadoria por invalidez, tampouco incapacidade total e temporária, necessária ao auxílio-doença, sendo cabível, conforme a legislação, o benefício de auxílio-acidente. 5. Inexistência de necessidade de reabilitação profissional como condição para manutenção de auxílio-doença quando há aptidão para outras atividades, conforme interpretação do art. 62 da Lei nº 8.213/91. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença enegado provimento ao recurso de apelação. Tese de julgamento: 1. A ausência de resposta literal a quesito complementar pericial não configura nulidade quando o conteúdo do laudo responde logicamente à indagação. 2. Não sendo constatada incapacidade total para o trabalho, não é cabível a concessão de auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez, sendo devido o auxílio-acidente em caso de redução da capacidade laboral para a atividade habitual. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59, 62 e 86. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.486511-9/001, Rel. Des. Gilson Soares Lemes, j. 06.08.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.186292-9/001, Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro, j. 31.07.2024.
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