TJMG 0197338-06.2002.8.13.0153
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
- No que se refere ao marco inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, consoante o disposto no art. 43, caput, da Lei n. 8.213/91, este é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença.
- Comprovando a autarquia previdenciária, a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez no dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença, cabia ao segurado comprovar que deixou de receber os valores ali descritos.