TJMG 0996790-49.2009.8.13.0040
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - DATA DO LAUDO OFICIAL. Demonstrada pela prova pericial a incapacidade do segurado para as atividades laborais habitualmente desenvolvidas, deve ser reconhecido o direito ao percebimento do auxílio doença. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença é a data do laudo pericial, elaborado em juízo, sobretudo quando não é possível apontar a data do início da incapacidade para fins de retroatividade do pagamento do benefício.