TJMG 2160416-65.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA. LEGÍTIMA CESSÃO DO BENEFÍCIO APÓS 120 DIAS.
- O artigo 60, §9º, da Lei 8.213 de 1991 prevê que na ausência de fixação de prazo pela decisão judicial que concede ou reestabelece o auxílio-doença, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação.