Decisão · TJMG

TJMG 5004584-08.2017.8.13.0223

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-06-30publicado em 2025-07-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PREENCHIMENTO. - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na lei, ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (Lei nº 8.213/91, art. 59). - O benefício auxílio-doença acidentário será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez (Lei nº 8.213/91, art. 62).
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