Decisão · TJMG

TJMG 3362404-52.2025.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-03publicado em 2026-07-10
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE FATOS NÃO SUBMETIDOS AO INSS. INTERESSE DE AGIR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de concessão de auxílio-acidente exige prévio requerimento administrativo quando a pretensão depende da apuração de fatos não submetidos ao INSS. 2. A cessação anterior de auxílio-doença acidentário não dispensa a provocação administrativa para a concessão de auxílio-acidente quando não demonstrada a apreciação das sequelas permanentes e da redução da capacidade laborativa. 3. O Tema 862 do STJ regula o termo inicial do auxílio-acidente, mas não elimina o requisito do interesse de agir previsto no Tema 350 do STF. (V.Vp) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AUXÍLIO-ACIDENTE. INAFSTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente, na qual foi determinada a emenda da petição inicial para juntada de comprovante de prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento, ao fundamento de ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é exigível a comprovação de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação que visa à conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente, após a cessação do benefício anteriormente concedido. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito de ação é garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição da República, não se condicionando, como regra, ao exaurimento da via administrativa. Nas ações que buscam a conversão de benefício previdenciário já concedido, como o auxílio-doença em auxílio-acidente, inexiste necessidade de novo requerimento administrativo, por já ter havido apreciação da condição do segurado pela autarquia previdenciária. A não conversão automática do auxílio-doença em auxílio-acidente, quando presentes os requisitos legais, é suficiente para caracterizar a pretensão resistida e autorizar o acesso direto ao Poder Judiciário. A exigência de novo requerimento administrativo transfere indevidamente ao segurado, parte hipossuficiente, ônus que compete ao INSS, responsável pela concessão do benefício mais vantajoso. A decisão agravada viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição e impõe atraso injustificado ao regular prosseguimento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É desnecessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação que visa à conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente. A cessação do auxílio-doença sem a conversão automática em auxílio-acidente caracteriza pretensão resistida e autoriza o imediato acesso ao Poder Judiciário. A exigência de novo requerimento administrativo viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição quando já houve apreciação prévia da situação do segurado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 321, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Não indicada expressamente no acórdão.
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